PORTAL DO GESTOR
Referências Básicas
Grupo de Destinação de Recursos
NúmeroNome
1Recursos do Exercício Corrente
2Recursos de Exercícios Anteriores
9Recursos Condicionados
Fonte de Recurso
NúmeroNomeClassificaçãoDescriçãoData de criaçãoAno inicioAno fimCódigo STN
00AJUSTE DE FONTE DE RECURSO NA CONTA BANCÁRIAORDINARIADestinada a ajustar as contas bancárias cadastradas inicialmente sem fonte de recurso.12/12/201820142022
01RECURSOS PRÓPRIOS - ORDINÁRIOSORDINARIARecursos que não estão vinculados a nenhum órgão ou programação e que estão disponíveis para livre aplicação. 29/08/201320142022
01Recursos não Vinculados de ImpostosORDINARIARecursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. Em atendimento ao disposto no inciso X do art. 4º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para identificação do percentual mínimo aplicado em ASPS, essa fonte de recursos deverá ser associada ao marcador que identifica as despesas que podem ser consideradas para esse limite. A mesma lógica será utilizada para a identificação do percentual mínimo de aplicação em MDE.06/02/202320232099500
02Outros Recursos não VinculadosORDINARIAOutros recursos não vinculados que não se enquadram na especificação acima.06/02/202320232099501
02TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DA UNIÃOORDINARIARecursos financeiros recebidos da União transferidos por disposição constitucional. 29/08/201320142022
03TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO ESTADOORDINARIARecursos financeiros recebidos do Estado transferidos por disposição constitucional.29/08/201320142022
03Recursos não vinculados da compensação de impostos.ORDINARIAControle dos recursos não vinculados provenientes da compensação de impostos para atendimento ao disposto no artigo 9º da LC 141/2012.06/02/202320232099502
04Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de ImpostosVINCULADAControle dos recursos recebidos do FUNDEB referente à repartição dentro de cada Estado, com base nos incisos I, II e III do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF.06/02/202320232099540
04TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - 60% (APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM EFETIVO EXERCÍCIO NA EDUCAÇÃO BÁSICA)VINCULADARecursos provenientes de transferências recebidas diretamente do FUNDEB, pelos Municípios, independente do valor que foi deduzido no ente para a formação do fundo, destinadas à aplicação na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício.29/08/201320142022
05TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - 40% (APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA)VINCULADARecursos provenientes de transferências recebidas diretamente pelos Municípios, independente do valor que foi deduzido no ente para a formação do fundo, destinados a custear despesas com a educação básica., não relacionadas no item anterior.29/08/201320142022
05Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAFVINCULADAControle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAF, com base na alínea a do inciso V do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF.06/02/202320232099541
06Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAATVINCULADAControle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAT, com base na alínea b do inciso V do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF.06/02/202320232099542
06TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DA UNIÃO (CONVÊNIOS)VINCULADARecursos correntes ou de capital para Estado e Municípios a título de cooperação, auxílio ou assistência Financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.29/08/201320142022
07TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DO ESTADO (CONVÊNIOS)VINCULADARecursos correntes ou de capital para os Municípios a título de cooperação, auxílio ou assistência Financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.29/08/201320142022
07Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAARVINCULADAControle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAR, com base na alínea c, inciso V do art. 212-A da Constituição Federal.06/02/202320232099543